O QUE É O MEI?
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, conforme Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
NA PREFEITURA:
Depois é só procurar a Prefeitura para solicitar o Alvará de Localização e Funcionamento, conforme os procedimentos abaixo:
- Xerox simples: Identidade, CPF, Título de Eleitor, Guia do IPTU.
- Em caso de imóvel alugado: Xerox do contrato de locação, se o contrato for particular, tem que ter, obrigatoriamente, assinatura reconhecida em cartório do locador e locatário.
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PARA ATIVIDADE DE BAIXO RISCO:
SEGUIR O PASSO A PASSO DA CARTILHA – LICENCIAMENTO DE EMPRESAS JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS
O DOCUMENTO GERADO NESTE PASSO A PASSO DEVE SER APRESENTADO JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ.
- Formulário de Declaração de Endereço para Uso Exclusivo de Correspondência. Preencher e reconhecer a assinatura do MEI no cartório e tirar mais um xerox.
- Declaração de Cessão de imóvel. Este documento tem que ser preenchido com os dados do proprietário do imóvel de acordo com a guia do IPTU, em caso de proprietário falecido, e que ainda não foi alterado na prefeitura, anexar xerox do formal de partilha onde consta o inventariante nomeado. Depois de preencher, reconhecer firma do proprietário do imóvel no cartório e tirar mais um xerox.
- Formulário de inscrição e alteração cadastral de empresas. Nos campos PROTOCOLO GERAL – ALVARÁ – INSCR. MUNICIPAL – ESPAÇO DESTINADO PARA USO DA REPARTIÇÃO FISCAL – não preencher. Depois de preencher e tirar mais um xerox.
- Uma via do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral/Cartão de CNPJ. Site da Receita Federal
- Uma via do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
Site do portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
- Depois de providenciar todos os documentos solicitados, ir ao Protocolo na Rua Pernambuco nº 60 - (1º andar da Prefeitura) para dar entrada no pedido do alvará ou entregar na Sala do MEI na Av. Paraná 2.777 (Novo Centro Administrativo da Prefeitura) Sala 403 – 4º andar.
- Também é importante informar-se dos Alvarás e licenças da sua atividade, e quanto à Inscrição Estadual.
IMPORTANTE: A EMISSÃO DA NOTA FISCAL SOMENTE É LIBERADA APÓS A EMISSÃO DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO!!!
Maiores informações (37)3229.8126